DECRETO N. 19.146 – DE 19 DE MARÇO DE 1930

Declara supprimida a Mesa de Rendas de Valença e creada em seu logar collectoria para a arrecadação das rendas federaes.

O Presidente de República dos Estado Unidos do Brasil usando da autorização que lhe confere o art. 32 da lei n. 1.911. da 12 de janeiro de 1925,

DECRETA:

Artigo unico. Fica supprimida a Mesa à de Rendas Federaes de Valencia, no Estado da Bahia, e creada, em seu logar uma colletoria para a arrecadação dos rendas federaes,

Rio de, Janeiro de 19 de março de 1930, 109º da Independencia e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.