Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.146 – DE 19 DE MARÇO DE 1930
Declara supprimida a Mesa de Rendas de Valença e creada em seu logar collectoria para a arrecadação das rendas federaes.
O Presidente de República dos Estado Unidos do Brasil usando da autorização que lhe confere o art. 32 da lei n. 1.911. da 12 de janeiro de 1925,
DECRETA:
Artigo unico. Fica supprimida a Mesa à de Rendas Federaes de Valencia, no Estado da Bahia, e creada, em seu logar uma colletoria para a arrecadação dos rendas federaes,
Rio de, Janeiro de 19 de março de 1930, 109º da Independencia e 42º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.