DECRETO N° 19.146, DE 11 DE JULHO DE 1945.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Biblioteca, do Serviço de Documentação, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, conforme a relação anexa, no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para o Serviço de Documentação, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Biblioteca do mesmo Serviço.

Art. 2º Fica alterada, sem aumento de despesa, na forma da relação anexa, a Tabela a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETuLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

1

1

Auxiliar de Escritório

(Biblioteca)

VII

Ordinária

3

-

Auxiliar de Escritório

VII

 

2

2

Bibliotecário (Biblioteca)..........

VII

Ordinária