DECRETO N° 19.146, DE 11 DE JULHO DE 1945.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Biblioteca, do Serviço de Documentação, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, conforme a relação anexa, no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para o Serviço de Documentação, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Biblioteca do mesmo Serviço.
Art. 2º Fica alterada, sem aumento de despesa, na forma da relação anexa, a Tabela a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETuLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
1 1 | Auxiliar de Escritório (Biblioteca) | VII | Ordinária | 3 - | Auxiliar de Escritório | VII |
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2 2 | Bibliotecário (Biblioteca).......... | VII | Ordinária |
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