DECRETO Nº 19.147, DE 11 DE JULHO DE 1945.
Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DecretA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde da seguinte maneira:
I - exclui-se um cargo da carreira de Conservador da lotação suplementar do Instituto Osvaldo Cruz, do Departamento Nacional de Saúde;
II - exclui-se um cargo da carreira de Médico Sanitarista da lotação permanente da Delegacia Federal de Saúde da 2º Região, em Manaus, do Departamento Nacional de Saúde;
III - transfere-se um cargo da carreira do Serviço Arquivista, da lotação permanente do Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Departamento Nacional de Saúde, e um cargo da carreira de Bibliotecário, da lotação permanente da Biblioteca Nacional, para a lotação permanente da Faculdade de Direito de Recife;
IV - transfere-se, das repartições abaixo mencionadas, para a Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, os seguintes cargos de carreira:
a) para a lotação permanente -
- 1 cargo de Almoxarife, da lotação permanente da Divisão de Material do Departamento de Administração;
- 1 cargo de Bibliotecário, da lotação permanente da Biblioteca Nacional;
- 2 cargos de Enfermeiro, da lotação permanente do Serviço Nacional de Doenças Mensais, do Departamento Nacional de Saúde;
b) para lotação suplementar:
- 1 cargo de Atendente da lotação suplementar do Instituto Nacional de Puericultura, do Departamento Nacional da Criança;
- 1 cargo de Zelador, da lotação suplementar da Escola Ana Néri, da Universidade do Brasil;
V - transfere-se, da lotação permanente da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil para lotação permanente da Biblioteca Nacional, um cargo de Bibliotecario-auxiliar.
VI - com as alterações dos itens anteriores passa a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde a figurar com um total de 5.099 cargos, sendo 3.390 na lotação permanente e 1.709 cargos na lotação suplementar.
Art. 2º Fica alterada a lotação nominal das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, para o efeito de lotar, no Museu Histórico Nacional, o conservador Alfredo Rei do Rêgo Barros e, na Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, o almoxarife Antenor Soares da Cunha atendente Leopoldina Antunes Coral, o bibliotecário Mário Araujo Filho, as enfermeiras Judite Aben-Athar e Ofélia Soares Pereira, e a zeladora Joana Kamel.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema