DECRETO Nº 19.148, DE 11 DE JULHO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra, a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste decreto, na importância de Cr$120.600,00 (cento e vinte mil seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta das rendas do referido Estabelecimento, de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agôsto de 1941.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO

SUBDITORIA DE SUBSISTÊNCIA DO EXÉRCITO

Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Série funcionais

Referência

 

Amanuense-auxiliar

 

1

.....................................................................................................................

XIII

1

 

 

 

Armazenista

 

2

.....................................................................................................................

VIII

2

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

3

.....................................................................................................................

VII

3

 

 

 

Mestre

 

1

.....................................................................................................................

XIII

1

 

 

 

Praticante de Escritório

 

4

.....................................................................................................................

VI

4

.....................................................................................................................

V

4

.....................................................................................................................

IV

12