DECRETO Nº 19.149, DE 11 DE JULHO DE 1945.
Altera, sem aumento de despesas, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 7ª Região Militar, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General, da 7ª Região Militar, do Ministério Guerra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
QUARTEL GENERAL DA 7ª REGIÃO MILITAR
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
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| Bibliotecário |
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| 1 | .................................................. | VII |
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| 1 |
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| Desenhista |
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| Desenhista |
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1 1 2 | ............................................... | VII VII | Ordinária Ordinária | - 1 1 | .................................................. | - VII |
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| Praticante de Escritório |
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| Praticante de Escritório |
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3 3 | ............................................... | VI | Ordinária | 1 1 |
| VI |
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