DECRETO Nº 19.151, DE 11 DE JULHO DE 1945.
Aprova projetos e orçamentos para obras na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$ 1.485.930,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil novecentos e trinta cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para construção das seguintes obras no trecho Piraju - Guarantã, da variante Mirante - Guaiaçara, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:
| Cr$ |
a) Bueiro capeado sôbre o córrego Congonhas, na estaca 1.003+10 ..................... | 590.271,40 |
b) Bueiro capeado sôbre o córrego Coqueirão, na estaca 23 .................................. | 895.658,60 |
Total .......................................................................................................................... | 1.485.930,00 |
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
João de Mendonça Lima