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DECRETO Nº 19.151, DE 11 DE JULHO DE 1945.

Aprova projetos e orçamentos para obras na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$ 1.485.930,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil novecentos e trinta cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para construção das seguintes obras no trecho Piraju - Guarantã, da variante Mirante - Guaiaçara, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:

 

Cr$

a) Bueiro capeado sôbre o córrego Congonhas, na estaca 1.003+10 .....................

590.271,40

b) Bueiro capeado sôbre o córrego Coqueirão, na estaca 23 ..................................

895.658,60

Total ..........................................................................................................................

1.485.930,00

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

João de Mendonça Lima