DECRETO N. 19.152 – DE 31 DE MARÇO DE 1930
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinário de 100:000$, para attender ás despezas com as providencias tendentes a declarar a epidemia paludica, que irrompeu no município do Juruá, no Territorio do Acre
O Presidenle da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, na conformidade do art. 80, § 1º, da lei n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e art, 87, § 3, do citado regulamento, abrir ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de cem contos de réis (100:000$), para attender ás despezas, no corrente exercicio, com as providencias tendentes a debellar a epidemia paludica, que irrompeu no municipio do Juruá, no Territorio do Acre.
Rio de Janeiro, 31 da março de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.