DECRETO Nº 19.152, DE 11 DE julho DE 1945.

Declara sem efeito o Decreto número 17.785, de 8 de fevereiro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que o interessado requer,

Decreta:

Art. 1.º Fica declarada sem efeito a autorização concedida ao cidadão brasileiro Liberato Garcia de Toledo pelo Decreto número dezessete mil setecentos e oitenta e cinco (17.785), de oito (8) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autoriza a pesquisar quartzo no município de Cristalina, Estado de Goiás.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGaS

Apolonio Sales