DECRETO Nº 19.154, DE 11 DE JULHO DE 1945.
Concede à Cia. Trauíra de Fosfatos autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º É concedida a Companhia Trauira de Fosfatos, sociedade Anônima, com sede nesta capital, constituída pela escritura pública de quinze (15) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), lavrada à folhas dezesseis (16), do livro número quinhentos (500), do cartório 17º Ofício de notas desta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales