DECRETO Nº 19.155, DE 11 DE JULHO DE 1945.

Renova o Decreto-lei nº 12.376,de 10 de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, da letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Job Ferreira Braga, pelo Decreto número doze mil trezentos e setenta e seis (12.376), de dez (10) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar talco e associados em terrenos situados no município de Casa Nova, Estado da Bahia, numa área de sessenta hectares (60 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750m), no rumo magnético trinta e três graus sudoeste (33º SE), da foz do córrego Sítio, afluente do riacho Pedras Brancas, e os lados concorrentes neste vértice a parte do mesmo têm os seguintes rumos magnéticos: mil metros (1.000m) dez graus sudoeste (10º SE);seiscentos metros (600m), oitenta graus nordeste (80º NE).

Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos dos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagara a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.4º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124ºda Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

Apolonio Sales