DECRETO N. 19.157 – DE 8 DE ABRIL DE 1930

Approva projecto e orçamento das despezas com a construcção de dous tanques para deposito de gazolina, ilha de Barnabé porto de Santos, na importância de 1.368 :600$577.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accordo com a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam aprovadas, para execução da obra, que constituem parte do item 2, da relação annexa ao decreto n.18.284, de 10 de Junho de 1928 projecto e orçamento. na importância de mil  tresentos é sessenta e oito contos seiscentos mil quinhentos e setenta e sete réis .(1.368:00$577), os quaes, com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade Secretaria de Estado da Ministério da Viação e Obras Publicas relativos á construção de dous tanques, na ilha de Barnabé, no porto de Santos, sendo um para deposito de gazolina da Atlantic Refining Cº of Brasil, e o outro para a Standard Oil Company of Brasil, inclusive os respectivos muros de recinto e plataforma, devendo esta importância ser levada á conta do capital da referida companhia.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.