DECRETO N. 19.158 – DE 8 DE ABRIL DE 1930

Approva o projecto e a orçamento na importancia de réis  1.463 :717$621 para acquisição e montagem de um rebocador de alto mar, apparelhado, destinado a serviços de salvamento no porto, de Santos.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, para execução da obra autorizada no item 29, da relação annexa ao decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, o projecto e orçamento, este ultimo na importância de mil quatrocentos e sessenta e tres contos setecentos e dezesete mil seiscentos e vinte e um réis  (1.463:717$621), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Publicas, para acquisição e montagem de um rebocador de alto mar, apparelhado, destinado a serviços de salvamento, no porto de Santos.

Paragrapho unico. A Companhia Docas de Santos obriga-se a justificar, opportunamente, quando se tratar de incorporar ao seu capital a despeza feita, a verba de 10%, para eventuaes, consignada no orçamento apresentado.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.