DECRETO Nº 19.160, DE 11 DE JULHO DE 1945.

Autoriza a cidadã brasileira Etelvina Zananiri a pesquisar calcário e associados no município de Itaocara, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1,985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Etelvina Zananiri a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Laranjais, no distrito de Laranjais, município de Itaocara, no Estado do Rio de Janeiro, numa área de oito hectares e vinte e cinco ares (8,25 ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular, que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340m), no rumo verdadeiro sessenta e cinco graus nordeste (65º NE), do marco do quilômetro duzentos e cinqüenta e seis (Km 256), da linha da The Leopoldina Railway Co. Ltd., no trecho Batatal-Laranjais, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumo: trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE); duzentos e trinta metros (230m), trinta e três graus e cinqüenta e cinco minutos (30º 55’ SW); trezentos e sessenta metros (360m), cinqüenta e seis graus e cinco minutos sudeste (56º 5’ SE); duzentos e trinta metros (230m), sessenta e nove graus sudoeste (69º SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m),quarenta graus noroeste (40º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales