DECRETO N. 19.161 – DE 8 DE ABRIL DE 1930

Approva projecto e orçamento, na importância de 25:658$159. para a construcção, de uma casa para moradia do agente da estação de Jacarézinho, no ramal do Paranapanema, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo-o que expoz a Inspectoria Federal das Estradas, no officio n. 293/S, de 24 de março do corrente anno,

DECRETA:

– Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, para a construcção de uma casa para moradia do agente da estação de Jacarézinho, no ramal do Paranapanema, a carga da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande,

 § 1º A despeza, até o máximo da importância de vinte e cinco contos seiscentos e cincoenta e oito mil cento e cincoenta e nove réis (25:658$159), depois de, regularmente comprovada em tomadas de contas, deverá ser levada á conta da construcção do alludido ramal.

§ 2º Fica marcado o prazo de oito mezes, contados da data da notificação á companhia, para conclusão de todas as obras.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1930, 109º da Independência e 42º da República

WASHINGTON LUIS P. SOUSA

 Victor Konder.