DECRETO Nº 19.161, DE 11 DE JULHO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro de Lorenzi Maciel, a pesquisar água mineral no município de Ijui, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, da letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro de Lorenzi Maciel, a pesquisar água mineral no lugar denominado Itaí, situado no distrito e município de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de um hectare, sessenta e oito ares e setenta e cinco centiares (1,6875 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice à distância de cento e trinta e cinco metros sudoeste (35º SW), do canto sudoeste (SW) do prédio do hotel, e os lados a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos, duzentos e quinze metros (215 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); cento e vinte e sete metros (127m), trinta graus e trinta minutos noroeste (30º 30’ NW); cento e setenta e cinco metros (175 m), cinquenta e seis graus e quinze minutos nordeste (56º 15’ NE); cinqüenta e três metros (53 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudeste (51º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiro (CR$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Sales