DECRETO N. 19.162 – DE 8 DE ABRIL DE 1930
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 45:649$940, para installação de um novo condutor telegraphico no trecho de Guaxupé a São Sebastião do Paraizo cargo, a de Companhia, Mogyana de Estradas de Ferro
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e tendo em vista o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 244/S, de 13 de março do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento; que com este baixam, rubricadas pelo ditector geral de Expediente, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Pulblicas para acquisição e installação de um novo connductor telegraphico no trecho de Guaxupé a São Sebastião do Paraizo, a cargo da companhia Mogyana de Estrada de Ferro.
§ 1º A despeza até o maximo da importancia do réis 45:649$940 (quarenta e cinco conto seisscentos e quarenta e novo mil novecentos e quarenta réis), depois de apurada que regular tomado de contas, deverá ser levada á conta do producto da taxa addicional de 10% sobre tarifas.
§ 2º Para conclusão das obras fica marcado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a companhia requerente fôr notificada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1930, 109º da Independencia e 42º da República;
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.