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DECRETO Nº 19.162, DE 11 DE julho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Íris Geraldo Silveira, a pesquisar berilo e associados no município de Condeuba, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n.º 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Iris Geraldo Silveira, a pesquisar berilo e associados no lugar denominado Fazenda Salgado, no distrito de Caraíbas, município de Condeuba, no Estado da Bahia, numa área de setenta e oito hectares, noventa e dois ares setenta e cinco centiares (78,9275há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos setenta e nove metro vinte três centímetro (479,23m) no rumo magnético setenta e um grau onze minuto sudeste (71º11’SE) da confluência dos Córregos dos Inverno Bananeiras, e os lados que divergem do vértice considerado tem, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos e cinco metro (1.205m) oeste (W):seiscentos e cinqüenta e cinco metro (655m), norte (N)

Art. 2º Está autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas .

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio  da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

Apolonio de Salles