DECRETO Nº 19.163, DE 12 DE julho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Nilzo Alves Pinto a pesquisar argila refratária e associados no município de Betim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas).
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nilzo Alves Pinto a pesquisar argila refratária e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada na fazenda Lavapés, no distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e oitenta e cinco metros (285m) rumo sessenta e nove graus sudoeste (69º SW) magnético da sede da fazenda Lavapés e os lados a partir dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta metros (130m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); setecentos e cinquenta e cinco metros (755m), cinco graus sudeste (5º SE); quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), cinco graus noroeste (5º NW); quatrocentos e trinta e cinco metros (435m), oitenta e cinco gruas sudoeste (85º SW), duzentos e noventa metros (290m), cinco graus noroeste (5º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos Têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales