DECRETO N. 19.165 – DE 8 DE ABRIL DE 1930

Rectifica vencimentos do pessoal dos Correios

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o art. 13 do regulamento approvado pelo decreto n. 18.588, de 28 de janeiro de 1929, resolve que as tabelas a que se refere o mesmo regulamento e as de que trata o decreto n. 18.758, de 22 de maio do mesmo anno, sejam executados com as seguintes alterações:

Ministerio da Viação e Obras Publicas;

Correios – Vencimentos

Pessoal das agencias, onde se lê:

 

1914

Após 1914

1928

1929

Despesas

16 auxiliares

2:400$

2:600$

4:800$

4:800$

76:800$

35 auxiliares

2:200$

2:400$

3:720$

4:400$

154:000$

9 auxiliares

2:000$

2:000$

3:120$

4:000$

36:000$

80 carteiro

2:200$

 

3:720$

4:400$

352:000$

44 carteiros

1:650$

 

3:420$

3:420$

150:000$

10 carteiros

1:200$

 

3:120$

3:120$

31:200$

          leia-se

60 auxiliares

2:400$

2:600$

4:000$

4:800$

288:000$

112 auxiliares

2:200$

2:720$

4:400$

492:800$

13 carteiros

2:000$

3:420$

4:000$

52:800$

9 carteiros

1:800$

3:120$

3:600$

32:400$

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.

F. C. de Oliveira Botelho.