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DECRETO Nº 19.165, DE 12 DE julho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Vulmar Ferreira Coelho Pinto a pesquisar mica, caulim e associados no município de Matias Barbosa, no Estado de Minas Gerais.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vulmar Ferreira Coelho Pinto a pesquisar mica, caulim e associados numa área de quatorze hectares e noventa e seis ares (14,96 ha), situada no lugar denominado Mina, no distrito e município de Matias Barbosa, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setenta e três metros (73m), no rumo magnético dezessete graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (17º 55’ SE), da confluência dos córregos da Mina e J. Cândido, e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte e três metros (423m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (75º 30’ SE), trezentos e treze metros (313m), vinte e sete graus sudeste (27º SW); duzentos e trinta e dois metros (232m), cinquenta e cinco graus sudoeste (55167 SW); cento e treze metros (113m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); setenta metros (70m), trinta e nove graus noroeste (39º NW); cento e noventa e oito metros (198m) dois graus e trinta minutos nordeste (2º 30’ NE); cento e noventa e quatro metros (194m), dez graus nordeste (10º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales