DECRETO Nº 19.166, DE 12 DE JULHO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Jaime de Sousa Manso a pesquisar mica quartzo, manganês e associados no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jaime de Souza Manso a pesquisar mica, quartzo, manganês e associada os nos locais denominados Matinha e Monjolinho, no distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares e trinta e seis ares (21,36 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinze metros (15 m), no rumo magnético nove graus e trinta minutos sudoeste (9º 30’ SW), do quilômetro treze (Km13 ) da nova rodovia Mar de Espanha – Sapucaia, situado próximo á porteira existente na divisa dos terrenos de Eduardo Dias e Otávio Ramos, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e oito metros (238 m), oitenta e três graus sudoeste ( 83º SW), duzentos metros (200M), cinqüenta e seis graus sudoeste ( 56º SW), quatrocentos metros (400 m), vinte graus sudeste (20º SE); quinhentos e quarenta e oito metros (548 m), setenta graus nordeste (70º NE); quatrocentos e treze metros (413 m), trinta e seis graus e dez minutos noroeste ( 36º 10’ N W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (300,00), e será prescrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales