DECRETO N. 19.167 – DE 9 DE ABRIL DE 1930
Rectifica e ratifica a concessão dada, á Companhia Adriatica de Seguros, Sociedade Anonyma de Seguros, para funccionar na República e approva seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Companhia Adriatica de Seguros, Sociedade Anonyma de Seguros, com séde na cidade de Trieste, reino da Italia, resolve conceder autorização para funccionar na Republica em seguros e reseguros terrestres, marítimos, vida e accidentes em todos os seus ramos e modalidades e approvar os seus estatutos, inclusive a alteração feita no capital destinado ás operações no Brasil, conforme documentos que a este acompanham, mediante as seguintes cláusulas:
I
O capital destinado ás operações no Brasil é de 5.000:000$; sendo: 3.000:000$ para o ramo de seguros marítimos o terrestres e 2.000:000$ para o de seguros sobre a vida, do qual dous terços deverão ser realizados dentro de dous annos da data deste decreto.
II
A companhia effectuada, no Thesouro Nacional, dentro de sessenta dias da data deste decreto o deposito de quatrocentos contos de réis (400:000$000.) .
III
Além das reservas regulamentares, fica a companhia abrigada a constituir outra, tirada dos lucros líquidos da sua carteira de seguros, terrestres e marítimos, na proporção de 20 %, até, que a mesma attinja a importância do capital da mesma carteira e dahi por deante na proporção de 5 % ou como for determinado pelas leis regulamentos, vigentes.
IV
A companhia ficará sujeita integralmente, ás leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre as suas obrigações como sociedade anonyna, nos termos do art. 47, § 2º, do decreto n. 434, de 1891, e, especialmente, sobre o objecto de sua concessão.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.
WASHNGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.