DECRETO Nº 19.167, DE 12 DE JULHO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Adoifo Cardoso Aires a pesquisar cromita no município de Piúi, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adolfo Cardoso Aires a pesquisar cromita no local denominado Fazenda Serra, no distrito e município de Piúi, no Estado de Minas Gerais numa área de duzentos e noventa e sete hectares (297 ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular, que tem um vértice a duzentos e noventa e cinco metros (295 m), no rumo verdadeiro sessenta e seis graus e trinta minutos noroeste (66º 30’ NW), no centro da soleira do portal da casa sede da Fazenda da Serra, e os lados, a pesquisar do vértice considerado têm: novecentos metros (900 m), oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º 30’ NE); dois mil e seiscentos metros (2.600 m), seis graus sudeste (6º SE); mil e duzentos metros (1.200 m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º 30’ SW); dois mil e duzentos metros (2.200 m), seis graus no cinco metros (265 m), oitenta e nove graus e trinta minutos nordeste (89º 30’ NE); trezentos e sessenta metros (360 m), trinta minutos noroeste (30’ N W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 2.970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales