DECRETO N. 19.168 – DE 11 DE ABRIL DE 1930

Approva o orçamento, na importancia de £ 3.483-12-00 e 30:299$970; para acquisição de dez pontes metallicas, dez apparelhos de mudança de via e um gyrador, destinados no prolongamento de linha de Lontra e Rio do Sul, a cargo da Estrada de Ferro Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu e Estado de Santa Catharina, arrendatario da Estrada de Ferro do mesmo nome e tendo em vista o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 287/S, de 22 de março do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a acquisição de dez pontes metallicas, dez apparelhos de mudança de via e um gyrador, destinados ao prolongamento da linha de Lontra e Rio do Sul a cargo da Estrada de Ferro Santa Catharina.

Paragrapho unico. A despeza, na importancia total de tres mil quatrocentos e oitenta e tres libras esterlinas e doze shillings (£ 3.483-12-00) e trinta e nove contos duzentos e noventa o nove mil novecentos e setenta réis (39 :299$970), correspondendo esta parte em moeda nacional ás taxas alfandegarias, será liquidada de conformidade com o § 1º da clausula XLV do contracto de arrendamento e construcção da mesma estrada.

Rio de Janeiro. 11 de abril de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUZA.

Victor konder.