calvert Frome

.

DECRETO Nº 19.169, DE 12 DE julho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Valdemar da Silva Soriano a pesquisar ametista, pedras coradas, quartzo e associados no município de Caetité, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdemar da Silva Soriano a pesquisar ametista, pedras coradas, quartzo e associados no local denominado Coutinho e Olaria, no distrito de Brejinho das Ametistas, município de Caetité, Estado da Bahia, numa área de trinta e três hectares e treze ares (33,13 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m), no rumo magnético leste (E), do ponto de cruzamento da estrada Brejinho - Guanambi com o córrego do Coutinho, e os lados, a partir do vértice considerado, têm o s seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW), seiscentos e trinta metros (630m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); seiscentos e setenta metros (670m), sessenta graus noroeste (60º NE), quinhentos metros (500m), dez graus sudeste (10º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales