DECRETO Nº 19.174, DE 12 DE JULHO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Evaristo Trevisan a pesquisar caulim, argila e associados no município de Campo Largo, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Evaristo Trevisan a pesquisar caulim, argila e associados, no lugar denominado Tomás Coelho, no distrito de Ferraria, no município de Campo Largo, no Estado do Paraná, numa área de dezessete hectares, sessenta e três ares e vinte e nove centiares (17.6329 ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular, que tem um vértice na foz do córrego do Sizanoski, afluente do rio Passa Una, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), norte (N); duzentos e trinta e um metros (231 m), trinta graus noroeste (30º NW); duzentos e noventa e cinco metros (295 m), setenta e três graus e trinta minutos sudoeste (73º 30’ SW); trezentos e sessenta e nove metros (369 m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30’ SW); quatrocentos e um metros (401 m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); trinta e três metros (33 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales