calvert Frome

DECRETO Nº 19.176, DE 12 DE julho DE 1945.

Autoriza a Magnesita S.A. a pesquisar argila e associados no município de Betim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada  a Magnesita S.A. a pesquisar argila e associados no lugar denominado Fazenda do Canal, no distrito de Ibirité município de Betim Estado de Minas Gerais numa área de treze hectares e cinqüenta ares (13,50 há), delimitada por um retângula que tem um vértice a quatrocentos e setenta metros (470m), no rumo magnético treze graus noroeste (13º NW), do marco do quilômetro vinte e nove (km29) da rodovia Belo Horizonter-Oliveira, e os lados, que divergem do vértice considerado têm a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos trezentos metros (300m), oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º 30’NE), quatrocentos e cinqüenta metros (450m), um graus e trinta  minutos noroeste (1º 30’NW).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales