decreto nº 19.177, de 12 de julho de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro R. Rubens Perrone a pesquisar calcário e associados no município de Cotingüiba, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro R. Rubens Perrone a pesquisar calcário e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no distrito e município de Cotingüiba, no Estado de Sergipe, área essa delimitada por um polígono mistilíneo, que têm um vértice a quinhentos metros (500 m), no rumo verdadeiro sul (S), da confluência dos rios Cotingüiba e Sergipe, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; mil e cinqüenta metros (1.050 m), sul (S); dois mil e trezentos metros (2.300 m), oeste (W); mil metros (1.000 m), sul (S); dois mil seiscentos e cinqüenta metros (2.650 m), oeste (W). O lado mistilíneo da poligonal é a margem direita do rio Cotingüiba, compreendida entre o última vértice e o ponto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales