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DECRETO Nº 19.178, DE 12 DE JULHO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Floriano Bianchini a pesquisar calcário e água mineral no município de Rio Claro, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Floriano Bianchini a pesquisar calcário e água mineral no lugar denominado Bairro da Assistência, no distrito e município de Rio Claro, no Estado de São Paulo, em duas (2) diferentes áreas, perfazendo um total de sete hectares e noventa e dois ares (7,92 ha), e assim definidas: a primeira (1ª), com seis hectares (6 ha) é delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e dez metros (410 m), no rumo magnético quarenta e um graus e trinta minutos sudeste (41º 30’ SE), do marco do quilômetro doze (km 12) da rodovia Rio Claro-Piracicaba, e os lados, que divergem do vértice considerado, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), sul (S) e duzentos metros (200 m), leste (E); a segunda (2ª), com um hectare e noventa e dois ares (1,92 ha), é delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e setenta e dois metros (372 m), no rumo magnético sul (S), do marco já mencionado e os lados, que divergem do vértice considerado tem: cento e vinte metros (120 m), oeste (W) magnético, cento e sessenta metros (160 m), sul (S) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles