DECRETO Nº 19.179, DE 13 DE JULHO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Floriano Bianchini a pesquisar calcário e água mineral no município de Rio Claro, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Floriano Bianchini a pesquisar calcário e água mineral no lugar denominado Bairro da Assistência, no distrito e município de Rio Claro, no Estado de São Paulo, em duas (2) diferentes áreas, perfazendo um total de sete hectares e noventa e dois ares (7,92 há), e assim definidas: a primeira (1.º), com seis hectares (6 há) é delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e dez metros (410 m), no rumo magnético quarenta e um graus e trinta minutos sudeste (41º 30’ SE), do marco do quilômetro doze (km 12) da rodovia Rio Claro-Piracicaba, e os lados, que divergem do vértice considerado, têm, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), sul (S) e duzentos metros (200 m), leste (E); a Segunda (2.º), com um hectare e noventa e dois ares (1,92 há), é delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e setenta e dois metros (372 m), no rumo magnético sul (S), do marco já mencionado e os lados, que divergem do vértice considerado tem: cento e vinte metros (120 m), oeste (W) magnético, cento e sessenta metros (160 m), sul (S) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57.º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles