DECRETO N. 19.180 – DE 16 DE ABRIL DE 1930

Approva a reforma de etatutos e augmento de capital da Companhia “Alliança da Bahia”

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Alliança da Bahia, com sede na cidade de São Salvador, Estado da Bahia, revolve aprovar as deliberações de suas assembléas geraes extraordinarias de 9 de setembro e 9 de dezembro, ambas de 1929, e consequentemente, a reforma dos seus estatutos e augmento do capital de seis mil ( 6.000) para nove mil contos de réis (9.000.000$000), com as modificações abaixo, continuando a referida companhia sujeita ás obrigações dos decretos anteriores e ás disposições das leis vigentes e que vierem a vigorar sobre o objeto do seu negocio:

Art. 4º – Paragrapho unico– Supprimam-se as paravras "c 24".

Art. 8º – Paragrapho unico– N. 3 –– Supprimam–se as palavras e caução de mercadorias e descontar titulos commerciaes a curto prazo"

Disposições transitorias –– primeiro periodo –– Substituam–se as palavras "no actual exercicio ", por” a contar de 1 de janeiro de 1930".

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.