DECRETO Nº 19.180, DE 13 DE JULHO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Gasparino Ferreira de Andrade a pesquisar calcário no município de Passos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gasparino Ferreira de Andrade a pesquisar calcário no lugar denominado Fazenda das Posses ou Dom Bosco, no distrito e município de Passos, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares, vinte e seis ares e vinte e cinco centiares (21,2625 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), no rumo magnético dezessete graus e cinqüenta minutos nordeste (17º 50’ NE), da confluência dos córregos Lagrimal Boa Vista e das Posses, e os lados, que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quinze metros (315 m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); seiscentos e setenta e cinco metros (675 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles