DECRETO Nº 19.181, DE 13 DE JULHO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Américo Marques da Costa Filho a pesquisar baritina, cobre, galena e associados no município de Imbuial, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Américo Marques da Costa Filho a pesquisar baritina, cobre, galena e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no lugar denominado Água Clara, no distrito de Tunas, município de Imbuial, Estado do Paraná, e delimitada por um retângulo que tem um vértice na foz do ribeirão Paiol de Táboa, afluente do Rio Ouro Fino, e os lados, que partem dêsse vértice, com cinco mil metros (5.000m) e rumo quatro graus sudeste (4º SE) magnético mil metros (1.000 m) e rumo oitenta e seis graus sudoeste (86º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales