DECRETO N. 19.182 – DE 22 DE ABRIL DE 1930
Concede á “T'he Southern Brazil Electric Company, Limited” autorização para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do attendendo ao que requereu '' The Brazil Electric Company Limited'', autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns.10.534, de 29 de outubro de 1913; 11.011 de 22 de julho de 1914, e 12.192, de 6 de setembro de 1916, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E concedida autorização á The Southern Brazil Eletric Company,Limited, para continuar a funccionar na Republica com as Alterações feitas em seus estatutos de conformidade com a resolução votada e confirmada em assembleas geraes extraordinarias, respectivamente, de 25 de julho e 9 de agosto de 1929, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto n. 10.591, ficando porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela liberação em vigor.
Rio Janeiro, 22 de abril de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.