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DECRETO Nº 19.182, DE 13 DE julho DE 1945.
Autoriza a cidadã brasileira Júlia Carreira a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena no Estado de Minas Gerais.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Júlia Carreira a pesquisar mica e associados numa área de vinte e sete hectares (27 ha), situada no lugar denominado Macaco Sêco, no distrito de Moscovita, no município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225m), no rumo magnético sessenta e nove graus sudeste (69º SE); da extremidade sudeste (SE) da casa de residência de Maria Dunay, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e sete metros (247m), cinquenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30’ SW); duzentos setenta e cinco metros (275m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º 3’ SW); duzentos e dezessete metros (217m), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º 30’ NW); trezentos e dez metros (310m), três graus e trinta minutos noroeste (3º 30’ NW), seiscentos e vinte e cinco metros (625m), oitenta e nove graus e trinta minutos nordeste (89º 3’ NE); oitocentos e quinze metros (815m), dois graus e trinta minutos sudeste (2º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales