DECRETO Nº 19.183, DE 13 DE JULHO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Procópio de Resende a pesquisar minérios de ferro e de manganês no município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Procópio de Resende a pesquisar minérios de ferro e de manganês no local denominado Fazenda do Brumadinho, no distrito e município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares e sessenta e quatro ares (60,64ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular, que tem um vértice a trezentos e setenta metros (370m), no rumo magnético dezoito graus noroeste (18ºNW), da confluência dos córregos Grande e da Ilha ou José Maria, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), trinta graus noroeste (30ºNW); quatrocentos metros (400m), norte (N); oitocentos e setenta e cinco metros (875m), oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º30’NE); oitocentos metros (800m), doze graus sudoeste (12ºSW); trezentos metros (300m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º30’SE); setecentos e noventa metros (790m), oitenta graus noroeste (80ºNW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e dez cruzeiros (Cr$610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales