decreto nº 19.189, de 13 de julho de 1945.
Fica criada uma função de taquigrafo, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, uma função de taquígrafo, referência XIII.
Art. 2º A despesa com a execução do dispôsto neste decreto, na importância de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros ) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 8 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales