calvert Frome

decreto nº 19.190, de 13 de julho de 1945.

Altera o Decreto nº 15.143, de 27 de março de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a relação nominal que acompanhou o Decreto nº 15.143, de 27 de março de 1944, que alterou a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Lepra, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Êste decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1944

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema