DECRETO N. 19.191 – DE 24 DE ABRIL DE 1930

Adia por trinta dias o licenciamento das praças voluntarias e sorteadas do Exercito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, de accordo com o art. 11, do decreto n. 15.934, de 22 de janeiro de 1923, modificado pelo de n. 16.114, de 31 de julho de 1923, adiar por trinta dias, no corrente anno, o licenciamento dos voluntarios sorteados, engajados e reengajados, que estejam a concluir o tempo de serviço na 5º Região Mililar, podendo entretanto tal licenciamento ser feito dentro do referido prazo, a juizo do Governo.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.