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decreto nº 19.191, de 14 de julho de 1945.

Dispõe sôbre a série funcional de Tradutor, cria a série funcional de Tradutor-auxiliar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam elevados, para as referências XVII e XXII, respectivamente, os níveis inicial e final da série funcional de Tradutor.

Art. 2.º Fica criada a série funcional de Tradutor-auxiliar, com amplitude de salários das referências XII e XVI.

Art. 3.º As funções atualmente existentes, de tradutor, de referências XII a XVI, ficam reclassificadas em tradutor- auxiliar, com as mesmas referências de salário.

Art. 4.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho