decreto nº 19.191, de 14 de julho de 1945.
Dispõe sôbre a série funcional de Tradutor, cria a série funcional de Tradutor-auxiliar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam elevados, para as referências XVII e XXII, respectivamente, os níveis inicial e final da série funcional de Tradutor.
Art. 2.º Fica criada a série funcional de Tradutor-auxiliar, com amplitude de salários das referências XII e XVI.
Art. 3.º As funções atualmente existentes, de tradutor, de referências XII a XVI, ficam reclassificadas em tradutor- auxiliar, com as mesmas referências de salário.
Art. 4.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho