calvert Frome

DECRETO Nº 19.192, DE 14 de julho DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Aeronáutica Civil, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Aeronáutica Civil, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$139.800,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos cruzeiros), anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 13, - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

Joaquim Pedro Salgado Filho

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DE AERONÁUTICA CIVIL

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

 

 

 

 

Artifice

 

 

 

 

 

 

1

......................................................

XI

 

 

 

 

 

1

......................................................

X

 

 

 

 

 

2

......................................................

IX

 

 

 

 

 

2

......................................................

VIII

 

 

 

 

 

3

......................................................

VII

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

Assistente Jurídico

 

 

 

Assistene Jurídico

 

 

-

...............................................

-

-

2

......................................................

XVIII

 

3

...............................................

XVII

Ordinária

3

......................................................

XVII

 

3

 

 

 

5

 

 

 

 

Auxiliar de Tráfego

 

 

 

Auxiliar de Tráfego

 

 

1

...............................................

XI

Ordinária

-

......................................................

-

 

1

...............................................

VIII

Ordinária

1

......................................................

VIII

 

2

 

 

 

1

 

 

 

 

Contabilista-auxiliar

 

 

 

Contabilista-auxiliar

 

 

-

...............................................

-

-

1

......................................................

XIV

 

1

...............................................

XIII

Ordinária

2

......................................................

XIII

 

1

 

 

 

3

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

Mestre

 

 

-

...............................................

-

-

1

......................................................

XV

 

-

...............................................

-

-

1

......................................................

XIV

 

1

...............................................

XIII

Ordinária

1

......................................................

XIII

 

1

 

 

 

3

 

 

 

 

Motorista Maritimo

 

 

 

 

 

 

1

...............................................

XII

Ordinária

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Porteiro

 

 

 

Porteiro

 

 

-

...............................................

-

-

1

......................................................

XII

 

1

...............................................

XI

Ordinária

1

......................................................

XI

 

1

 

 

 

2