calvert Frome

DECRETO Nº 19.193, DE 14 de julhO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Material da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Material da Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 180.600,00 (cento e oitenta mil e seiscentos cruzeiros) anuais correrá à conta da Verba 1 – Pessoa, Consignação I – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Joaquim Pedro Salgado Filho

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DE MATERIAL DA AERONÁUTICA

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

 

 

 

 

Marinheiro

 

 

 

 

 

 

4

........................................

III

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

Mestre

 

 

-

....................................

-

-

1

........................................

XVI

 

2

....................................

XV

Ordinária

3

........................................

XV

 

3

....................................

XIV

Ordinária

4

........................................

XIV

 

4

....................................

XIII

Ordinária

4

........................................

XIII

 

9

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Especializado

 

 

 

 

 

 

1

........................................

XXI

 

 

 

 

 

1

........................................

XX

 

 

 

 

 

1

........................................

XIX

 

 

 

 

 

2

........................................

XVIII

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

Motorista

 

 

-

....................................

-

-

1

........................................

XI

 

-

....................................

-

-

1

........................................

X

 

1

....................................

IX

Ordinária

1

........................................

IX

 

1

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista-marítimo

 

 

 

 

 

 

2

........................................

IX

 

 

 

 

 

2