DECRETO N. 19.195 – DE 25 DE ABRIL DE 1930

Approva os projectos e orçamentos, na importancia total rectificada de 65:990$333; pora a execução de diversos melhoramentos no trecho de Iguaba Grande a Nilo Peçanha, da Estrada de Ferro Maricá, arrendada á Compagnie Genérale de Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz a Inspectoria Federal das Estradas no officio n. 335/S, de 2 abril do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação o Obras Publicas, para a execução de diversos melhoramentos no trecho de Iguaba Grande a Nilo Peçanha, da Estrada do Ferro Maricá, arrendada á Compagnie Générale de Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil.

§ 1º As despezas, até o maximo dos respectivos orçamentos, na importancia total rectificada de sessenta e cinco contos novecentos e noventa mil tresentos o trinta e tres réis (65:990$333), depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão ser levadas a conta do producto da taxa addicional de 10 % sobre as tarifas.

§ 2º Para conclusão de todas as obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data da notificação á companhia.

Rio do Janeiro, 25 de abril do 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.

Victor Konder.