DECRETO Nº 19.197, DE 16 DE julho DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos de classe E da carreira de Escriturário, do extinto Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antônio Alves Meira, Arlindo Pinto Ferreira e Wilson Martini, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima