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DECRETO Nº 19.198, DE 16 DE julho DE 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe D da carreira de condutor de trem, do extinto quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de José Teodoro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima