DECRETO N. 19.203 – DE 2 DE MAIO DE1930
Approva projecto e orçamento, na importancia de 20:23$968, para a construcção de um desvio em, Joazeiro, na rêde a cargo da Companhia Ferro-Viaria. E’ste Brasileiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Ferro-Viaria E'ste Brasileiro, e de accordo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 364/S, de 14de Abril do corrente; anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio em Joazeiro, na réde a cargo da Companhia Ferro-Viaria E'ste, Brasileiro.
§ 1º As despesas, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de vinte contos duzentos e trinta e sete mil novecentos e sessenta e oito réis (20:237$968), depois do regularmente comprovadas em tomada de contas, de accôrdo com a letra b do paragrapho 1º da clausula 20, das baixadas com o decreto n. 14.068, de, 19 do Fevereiro de 1920, deverão em divididas em duas partes iguaes e levadas: uma á conta de capital e a outra a uma conta especial denominada de “obras novas, e melhoramentos";
§ 2º Para a execução das obras fica marcado o prazo de seis mezes, contado da data da notificação á companhia requerente, da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 2 de Maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.