calvert Frome

decreto nº 19.203, de 16 de julho de 1945.

Aprova projetos e orçamentos para obras na Estrada de Ferro Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$10.930.621,00 (dez milhões novecentos e trinta mil seiscentos e vinte e um cruzeiro), que com êste baixam, rubricados pelos Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para execução das seguintes obras em vários trechos da Divisão de Minas, das Estrada de Ferro Central do Brasil:

 

Cr$

9ª Residência ................................................................................................................................................

1.759.852,00

10ª Residência ..............................................................................................................................................

3.377.301,00

11ª Residência ..............................................................................................................................................

751.378,20

12ª Residência ..............................................................................................................................................

1.218.948,70

13ª Residência ..............................................................................................................................................

2.049.027,70

14ª Residência ..............................................................................................................................................

1.774.113,40

Total ..........................................................................................................

10.930.621,00

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima