DECRETO Nº 19.205, DE 16 DE julho DE 1945.
Aprova acréscimo ao orçamento para a construção do molhe de abrigo na enseada do Taim, no Estado do Rio Grande do Sul, a que se referem os Decretos nº 6.357, de 30 de setembro de 1940 e 7.508, de 7 de julho de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 13.435-35 do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovado o acréscimo, na importância de Cr$310.400,00 (trezentos e dez mil e quatrocentos cruzeiros), ao orçamento para a construção de molhe de abrigo na enseada do Taim, no Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pelos Decretos números 6.357, de 30 de setembro de 1940 e 7.508, de 7 de julho de 1941, aumento êste decorrente da elevação do preço unitário dos 6.400 m3 de pedra, necessários à conclusão da referida obra.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça LIma