DECRETO N. 19.207 – DE 9 DE MAIO DE 1930

Complementar ao decreto n. 19.116, de 14 de Fevereiro deste anno, que approva projecto e orçamento para a construcção do ramal ligando a estação de Canoinhas, da linha de São Francisco, da Companhia Estrada de Ferro  São Paulo-Rio Grande, á cidade de Ouro Verde.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz a Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 359|S, de 11 de Abril, ultimo,

DECRETA:

Artigo unico. Fica incorporado á linha de S. Francisco, como parte, integrante desta, para os effeitos do trafego, fiscalisação, tomada de contas, etc., o ramal, com a extensão do 4.570 kilometros, ligando a estação de Canoinhas, no kilometro 325-100 da linha de S. Francisco, da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, á cidade de Ouro Verde, cujos projectos e orçamentos para a respectiva construcção, foram approvados pelo decreto n. 19.116, de 14 de Fevereiro deste anno.

§ 1º A despesa com a construcção do alludido ramal, constante do § 1º do decreto supra mencionado, depois de comprovada em regular tomada de contas, deverá ser custeada pelo producto das taxas addicionaes das linhas de concessão, a que se refere a portaria de 21 de Janeiro de 1921.

§ 2º A reversão do referido ramal no domínio da União deverá ser feita por ocasião da reversão das linhas arrendadas, não podendo o seu custo figurar na avaliação das linhas concedidas, de que trata a clausula 55 do contracto de consolidação de 24 de Janeiro de 1916.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor. Konder.