DECRETO N. 19.208 – DE 9 DE MAIO DE 1930

Approva o orçamento, nas importancias de £ 5.470-0-0,e 2:000$000, papel, para acquisição e installação de novas machinas, ferramentas, nas officiais de Jaboatão , da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, da rêde arrendada à The Great Western of Brasil Railway  Company, Limited.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The Great, Western of Brasil Railway Company. Limited, e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal das Estradas,

 DECRETA:

Artigo unico. Fica approvado, de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estados do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o orçamento, nas importancias de cinco mil quatrocentas e setenta librassterlinas (£ 5.470-0-0) e dous  contos de réis (2:000$000), papel para acquisição e installação de novas machinas, ferramentas, nas officinas de Jaboatão, da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, da rêde  arrendada á The Great Western of Brasil Railway Company, Limited. 

§ 1º As despezas, até o máximo do orçamento ora approvado, depois de apuradas em tomadas de contas, deverão ser  levadas à conta de capital, de accôrdo com o disposto na clausula 22, alínea c, do termo de contrato autorizado pelo decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920.

§ 2º Para execução desses melhoramentos, fica marcado o prazo de oito (8) mezes, contado da data da notificação á companhia, da presente approvação.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUZA

Victor Konder.